O nome completo do ADR é Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, desenvolvido pela Comissão Económica para a Europa (UNECE) para regular a segurança de mercadorias perigosas no transporte rodoviário internacional.
O acordo foi assinado em 1957 e conta agora com mais de 50 signatários, incluindo a maioria dos países europeus (como a Alemanha, a França e o Reino Unido) e alguns países asiáticos (como o Cazaquistão). Embora o acordo tenha sido originalmente concebido para a Europa, também serve de modelo para o transporte rodoviário global.
Classifica as mercadorias perigosas em nove categorias de acordo com o seu perigo, das quais as baterias de lítio e os arrancadores pertencem à Categoria 9 (Mercadorias Perigosas Diversas).
Os requisitos específicos são os seguintes:

Documentação de conformidade
O jump starter deve passar no teste UN38.3 e fornecer MSDS (Material Safety Data Sheet).

Requisitos de embalagem
Use embalagens padrão da ONU que devem ser marcadas com mercadorias perigosas e ser capazes de evitar curto-circuito, danos ou ignição acidental de condições perigosas.

Etiquetas
Devem ser afixadas etiquetas de mercadorias perigosas, incluindo classe de bateria, número ONU, restrições de modo de transporte, etc.

Documentação
É necessário um Documento de Transporte de Mercadorias Perigosas.
No entanto, uma isenção parcial está disponível se:
A capacidade de uma única bateria de íon de lítio é inferior a 100Wh ou o conteúdo de lítio de uma única bateria de lítio metálico é inferior a 2g.
As baterias de lítio são embaladas com proteção extra para evitar curto-circuito.
Não exceda o limite de quantidade especificado no ADR.

