RID significa Regulamento relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por caminho de ferro, que é um regulamento internacional específico para o transporte ferroviário de mercadorias perigosas. Este regulamento foi desenvolvido pela Organização Intergovernamental para o Transporte Internacional Ferroviário (OTIF) e é altamente consistente com o Acordo Europeu sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas (ADR).
O RID teve origem no final do século XIX e foi gradualmente aprimorado com o desenvolvimento do transporte ferroviário. O RID faz atualmente parte do Anexo C da Convenção sobre Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF) e aplica-se a todos os Estados-Membros que assinaram a COTIF.
O RID abrange uma ampla gama de mercadorias perigosas, incluindo substâncias explosivas, líquidos e gases inflamáveis, substâncias corrosivas, substâncias tóxicas ou infecciosas, substâncias radioativas e produtos químicos perigosos, incluindo baterias de lítio.
As principais funções são as seguintes:
Consistência internacional
Sinergias com as regras ADR (transporte rodoviário) e IMDG (transporte marítimo) para fornecer padrões uniformes para o transporte multimodal.
Proteger pessoas, propriedades e o meio ambiente
Reduza o risco de vazamentos, incêndios ou explosões durante o transporte.
Regular o transporte ferroviário de mercadorias perigosas
Garantir a segurança de mercadorias perigosas no processo de transporte ferroviário.
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